No sítio do Observatório da Liberdade Religiosa, há uma crónica sobre o recente
debate Religião,
Humor e Ofensa,
realizado a 6 de Fevereiro no âmbito da Semana Mundial pela Harmonia
Inter-religiosa, que decorreu na Casa dos Mundos, em Lisboa.
Reproduz-se a seguir o texto.
O Observatório para a Liberdade
Religiosa (OLR) organizou o debate Religião,
Humor e Ofensa, na Casa dos Mundos, em Lisboa, a 6 de fevereiro, no
âmbito da World Interfaith Harmony Week, em parceria com o
Gabinete Lisboa Encruzilhada de Mundos (CML).
A iniciativa juntou o
constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, o jornalista António Marujo e o
humorista Nilton, um mês depois dos acontecimentos de Paris, poucos dias antes
de um novo ataque terrorista em Copenhaga, ainda com um caricaturista como
alvo.
Para Bacelar Gouveia, a
“liberdade religiosa – expressão dos sentimentos religiosos também no espaço
público – tem de ser respeitada pela liberdade de expressão – liberdade para
expressar a nossa opinião –, que tem limites, que não é absoluta, que não pode
ofender a honra das pessoas, como está de resto estabelecido em código penal
pelos crimes de difamação, injúria e calúnia”.
O constitucionalista verifica, no
entanto, que identificar “o destinatário do alvo da ofensa” é uma dificuldade.
Se os crimes de difamação, injúria e calúnia têm um alvo identificado – a
pessoa que praticou o crime –, no caso da religião “não se dirige
especificamente a ninguém, mas a uma filosofia ou uma doutrina: há pessoas que
se sentem ofendidas, mas outras que nem tanto”.
Esta dificuldade é difícil de
ultrapassar, sublinhando Bacelar Gouveia que “estes crimes – difamação, injúria
e calúnia – são dirigidos especificamente a algo que uma pessoa fez ou não fez,
enquanto no caso dos sentimentos religiosos há uma relação mais difusa entre o
modo como se sente a ofensa e a ofensa a esse credo ou sentimento religioso.”
António Marujo, coordenador do
blogue RELIGIONLINE, referiu
a importância da difamação para a própria dinâmica religiosa. Recordou que “a
blasfémia foi importante para purificar a religião, nomeadamente no percurso
histórico da Igreja”. Atualmente, lembrou Bacelar Gouveia, o código penal
português consagra a proteção dos sentimentos religiosos de forma “muito ténue”,
embora contemplando a prática de crimes como a profanação de túmulos ou
incitamento ao ódio religioso, reconhece o constitucionalista, acrescentando
que, enquanto católico, sentir-se-ia pessoalmente ofendido se um jornal
“fizesse por exemplo uma caricatura erótica de Jesus ou de Nossa Senhora”,
justificando esta, a seu ver, uma ação nos tribunais. “Há uma diferença entre
ofender e brincar com sentimentos religiosos. Se não se estabelecesse esta
diferença, muitos humoristas estavam presos pelo que dizem sobre os políticos”,
ironizou Bacelar Gouveia.


