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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Dois caminhos para a Amoris Laetitia em Portugal

 (foto reproduzida daqui)

Estão consagrados dois caminhos, entre as dioceses católicas portuguesas, para a aplicação da Amoris Laetitia (AL), no que respeita às orientações para a integração comunitária e sacramental dos crentes divorciados que voltaram a casar. Depois da publicação, há duas semanas, da carta Construir a Casa sobre a Rocha, do arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga
(que rapidamente fez polémica nos Estados Unidos, certamente induzida por portugueses), foi agora a vez de o cardeal-patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, publicar as orientações para a diocese de Lisboa sobre o mesmo tema.
Numa nota com data de anteontem, terça, dia 6, o patriarca começa por referir que, na Amoris Laetitia, o Papa fornece “o quadro geral da compreensão cristã do matrimónio e da família e oportunas indicações sobre a respetiva formação e acompanhamento”. No capítulo VIII da exortação – “Acompanhar, discernir e integrar a fragilidade” –, acrescenta a nota, Francisco “não esquece as situações de fragilidade, especialmente as assim chamadas ‘irregulares’, em que ao matrimónio sucedeu a rutura e um casamento civil”. Estas situações, diz ainda o patriarca de Lisboa citando o número 300 da AL, também “deverão ser acompanhadas”: “Os sacerdotes têm o dever de acompanhar as pessoas interessadas pelo caminho do discernimento segundo a doutrina da Igreja e as orientações do bispo.” 
O caminho proposto pelo patriarca diverge do de Braga (entretanto já seguido pelas dioceses de Aveiro e Viseu), precisamente e sobretudo nesta matéria: na diocese minhota, o arcebispo coloca o acento no casal e num processo de discernimento que este deve fazer. Um processo do qual o mínimo que se pode dizer é que se trata de um caminho exigente para quem decide nele entrar, pelo menos na forma como é apresentado (poderia mesmo afirmar-se que, se um caminho do género fosse seguido antes da ordenação de padres, alguns ficariam pelo caminho...).
Já em Lisboa, a responsabilidade maior é colocada no confessor ou director espiritual. Enquanto em Braga se admite que o processo pode levar o casal (com o acompanhamento de um padre ou director espiritual) a decidir-se por regressar aos sacramentos, em Lisboa acentua-se o carácter muito excepcional dessa opção e acentua-se a proposta de abstinência sexual. Em ambos os casos, sublinha-se a doutrina católica tradicional do matrimónio indissolúvel, mas admitem-se caminhos diferentes para resolver os problemas de quem acabou com o casamento desfeito. 
Pretendendo basear a sua nota em três documentos – a Amoris Laetitia, a correspondência entre os bispos da região de Buenos Aires e o Papa Francisco e as indicações dadas aos padres da diocese do Papa (Roma) pelo seu cardeal-vigário – e sugerindo a leitura desses textos na íntegra, D. Manuel Clemente acentua aquilo que, no seu entender, devem ser as “as necessárias condições de humildade, privacidade, amor à Igreja e à sua doutrina, na busca da vontade de Deus e no desejo de chegar a uma resposta mais perfeita à mesma”. (AL, 300).
Sempre citando o documento do Papa, o patriarca acrescenta que a consciência formada “pode reconhecer não só que uma situação não corresponde objetivamente à proposta geral do Evangelho, mas reconhecer também, com sinceridade e honestidade, aquilo que, por agora, é a resposta generosa que se pode oferecer a Deus e descobrir com certa segurança moral que esta é a doação que o próprio Deus está a pedir no meio da complexidade concreta dos limites, embora não seja ainda plenamente o ideal objetivo.”