Crónica
Na sua crónica deste domingo, no Público, frei Bento Domingues escreve sobre as transformações que a ideia e as
formas do casamento foram tendo ao longo dos séculos. Sob o título Novos olhares
sobre o casamento, diz:
Pelo ano mil, todas as questões
relativas ao casamento passaram para a jurisdição eclesiástica. Em suma: antes
do ano mil, os cristãos casam-se de modos diversos: uns, segundo um rito
cristão (direito eclesiástico); outros, segundo o direito civil; outros,
segundo os costumes locais; outros ainda, clandestinamente.
Nos séculos XI-XV, produziu-se uma teologização e
uma eclesiologização do casamento. O debate teológico sobre a sua essência
agudizou-se. Toda a jurisdição do casamento passou para a Igreja, que ficou a
regulamentar até os seus efeitos civis. Acabou assim por subsistir apenas o
casamento religioso e o clandestino.
(o texto completo pode ser lido aqui)
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