O “grande critério” para enfrentar
as questões da validade dos matrimónios e da possibilidade de os divorciados
poderem comungar ou não deve ser o critério “da misericórdia e da caridade”.
Em entrevista, hoje, à TSF, o
padre Vítor Melícias falou sobre a regulamentação do casamento actual –
“bastante tardia” – e a influência do Direito romano no Direito canónico, a
propósito do motu próprio Mitis iudex Dominus Iesus (O Senhor Jesus, juiz clemente), do Papa
Francisco, sobre a reforma do processo canónico para as causas de declaração de
nulidade do casamento [há um outro motu próprio, Mitis et misericordis Iesus (Jesus, clemente e misericordioso) mais
dirigido às igrejas católicas orientais].
O que o Papa vem dizer com este
documento (aqui pode ler-se uma síntese), diz
Vítor Melícias, é que “é precisa uma moral de misericórdia”.
“A pessoa não está fora da
comunhão da Igreja” pelo facto de se separar ou divorciar, diz este especialista
em Direito Canónico. A comunhão, acrescenta, não é apenas “um acto jurídico” e
o impedimento jurídico não a pode estorvar.
As pessoas que vivem tais
situações não estão em pecado, mas em situação irregular, afirma ainda o actual
provincial da Ordem dos Frades Menores. Neste quadro, o bispo deve ser “sobretudo
pastor e não tanto um grande jurista”.
A entrevista, com 35 minutos, pode ser ouvida aqui na íntegra.
Texto anterior no blogue
Famílias como as nossas - dois amigos a caminho da Croácia para trazer refugiados
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