segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Um direito esquecido: a busca da felicidade

Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (VIII)


Texto de Fernando Sousa
Ilustração © Cristina Sampaio

Faltam direitos à Declaração Universal dos Direitos Humanos? Faltam. Um deles é o de buscar a felicidade: não o direito à felicidade mas o de a demandar, sem espartilhos nem obstáculos. A ideia apareceu pela primeira vez na Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia, “pursuit of happiness”, de 1776, no quadro da luta dos norte-americanos pela independência. Desapareceu a seguir, nem foi lembrada na declaração de 1948, entre outros motivos pela dificuldade de a explicar, mas ficou a marinar e foi pingando num ou noutro texto. Por exemplo, no preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 (depois da Revolução Francesa), ou nas leis constitucionais da Coreia do Sul, Japão, Butão ou mesmo da Nigéria. 
O Brasil chegou a discutir uma proposta de emenda constitucional em 2010, mas ela acabou derrotada quatro anos depois. 
A recuperação do direito a buscar a felicidade para a declaração universal dos direitos fundamentais era um dos anseios da jurista portuguesa Paula Escarameia, falecida em 2017, no trabalho que desenvolveu na Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. “Seria bom que conseguíssemos pensar em meios para tornar este direito uma realidade, num mundo cada vez mais deprimido, em que ela não anda necessariamente aliada a condições materiais específicas. O melhoramento espiritual de cada um e da sociedade no seu todo, no sentido de uma maior empatia pelo sofrimento alheio e a disponibilidade para criar meios de o aliviar, bem como o desenvolvimento da capacidade para tornar muitas aspirações realidade, parece-me ser o melhor mecanismo para atingir a plenitude humana. O que é também o fim deste conceito jurídico a que chamamos direitos humanos”, escreveu a jurista, no Público, em 1998, por ocasião dos 50 anos da declaração. 

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